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quarta-feira, 5 de março de 2014

Ação Trabalhista - Reclamante foi dispensado e não recebeu nada, a empresa alegou que estava "falida'!

Nessa ação temos o caso de um garçom que trabalhou em um bar aqui da cidade, por mais de um ano e foi dispensado, não teve sua rescisão contratual paga, e nem recebeu pelos dias trabalhado sob a alegação que a empresa estava falida. Mas não estava, logicamente. O final desse impasse se resolveu com um acordo que ficou bom para o Reclamante e Reclamada.




Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _Vara de Trabalho da Comarca de xxxxxxxxx – xxxxxxxxxxxx















FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, garçom, portador da Cédula de Identidade nº xxxxx SSP/MS, CTPS nº xxxxx, série xxxx MS, residente e domiciliado na Rua xxxx, 102, Bairro Jardim xxxx, CEP: xxxx, neste ato, via seu advogado infra-assinado, mandado incluso (DOC. I), com escritório profissional nesta cidade no endereço do rodapé, onde recebe notificações e avisos de praxe, conforme artigo 39 – I do CPC vem com o devido acatamento, à presença de Vossa Excelência, com fulcro em artigos de lei, interpor a presente,
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA c/c DANOS MORAIS e MATERIAIS
Em desfavor de BAR xxxxxxxx, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº xxxxx, com endereço na Av. xxxxxxxxxx xxxxxx, CEP: xxxxx, nesta Capital, CEP: xxxxxxxxx, na pessoa do seu representante legal, xxxxxx, com endereço para notificação sito na Rua xxxxx, nº   xxxxx,  Bairro xxxxx, pelos fatos e argumentos a seguir expostos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
1.      Esclarece o Reclamante, que é pessoa pobre (DOC.II), na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, pede que a Justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos das Leis n.º. 5.584/70 e 1.060/50, com a redação que lhe deu a Lei n.º 7.510/86;
DO CONTRATO DO TRABALHO
2.      O Reclamante foi contratado na data de xxxxx na função de garçom, após quase 12 meses de uma relação de trabalho, foi demitido, mas não recebeu aviso prévio, não recebeu nada pela rescisão de contrato e até a data de hoje não foi feito a baixa desse contrato com a Empresa Reclamada, pois simplesmente os sócios do estabelecimento disseram que estavam “falidos” e que não tinha como acertar com nenhum funcionário. (DOC).
3.      NÃO recebeu nem assinou sua rescisão contratual e NÃO recebeu suas verbas trabalhistas até a presente data.
4.      Nos três primeiros meses laborava das xxxxxxx às xxxxx da manha de segunda a domingo, depois de três meses passou a trabalhar de quarta a sábado das xxxxxmin até fechar o estabelecimento que sempre variava, às vezes fechando às xxxxxmin ou às xxxxxmin dependendo do movimento.
5.      Inicialmente percebia pelo trabalho prestado o valor de R$ xxxxxx, pois recebia em seu contra cheque o salário fixo e mais a taxa de serviço de 10%. (DOC)
DAS HORAS EXTRAS
6.      Trabalhou na empresa por quase 01 ano, nos três primeiros meses trabalhava das xxxxxx até às xxxxx, depois entrava as xxxx e só saia quando fechava, NUNCA recebeu por essas horas extraordinárias trabalhadas.
7.      A Empresa Reclamada, até xxxxx de 20xx pagava a taxa de serviço de 10% cobrados dos clientes, normalmente no contra cheque como manda a lei, mas depois por decisão interna, decidiu não mais pagar essas “comissões” no contra cheque e passou a pagar “por fora”.
8.      O Reclamante sempre foi um excelente funcionário, tanto é verdade que trabalhou para empresa Reclamada por quase um ano sem nenhuma reclamação dos seus serviços prestados.
9.      O Reclamante ficou sem receber os salários e comissões dos meses de xxxxx, xxxx e xxxx de 20xxx, a Empresa Reclamada em março de 20xxxx simplesmente avisou o funcionário que não precisava vir mais trabalhar, pois segundo alegação dos sócios, a casa iria fechar, pois estava “falida”;
10.  Quando questionou os valores que tinha a receber, foi orientado a esperar que o contador  entraria em contato para fazer o acerto.
11.  O Requerente acreditando que receberia os salários atrasados e sua rescisão contratual entregou a sua carteira para a devida baixa e aguardou, por dias, semanas e meses, pois até a presente data não recebeu nada da Empresa Reclamada.
12.  O fato de não constar a anotação da saída do Reclamante causou muitos transtornos, pois algumas empresas se recusavam a contratá-lo, pois tinha essa pendência por culpa exclusiva da Empresa Reclamada.
13.  Passado alguns meses, o Reclamante ficou sabendo que o estabelecimento que estava “prestes a fechar as portas por falência” ainda continuava com as portas abertas e foi então que se dirigiu até o endereço da Empresa Reclamada no intuito de tentar fazer um acordo, já que nunca entraram em contato com ele, acordo esse que restou infrutífero, pois nem recebido o mesmo foi.
14.  O Reclamante esperou por mais algumas semanas, mas como nunca entraram em contato com ele, resolveu cobrar seu ex-patrão, recebeu a informação de que não tinha direito a nada e se não estivesse satisfeito que fosse procurar seus direitos na justiça, o que efetivamente faz através da presente Reclamação Trabalhista.
DO DANO MORAL E MATERIAL
15.  O Reclamante ficou três meses sem receber o salário, o equivalente a R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx), teve todos os seus direitos afrontados, com a desculpa ardilosa e mentirosa que a Empresa estava falida.
16.  Tais fatos, acrescidos do não registro da sua saída da empresa na carteira causaram aborrecimentos e transtornos na vida do Reclamante, que além de não receber seus direitos trabalhistas ainda não conseguia outro emprego, pois, devida essa pendência na carteira outras empresas preferiria outros candidatos à vaga.
17.  Nunca se olvidando que salário e crédito trabalhista têm NATUREZA ALIMENTAR, sendo certo que o Reclamante suportou sérios problemas econômicos, pessoais e familiares pelo NÃO recebimento dos seus SALÁRIOS ATRASADOS e DIREITOS RESCISÓRIOS a que faz jus, problemas esses que só aconteceram porque os DIREITOS ELEMENTARES do trabalhador foram VIOLADOS.
18.  Estas situações ensejam a repercussão do Dano Moral mercê dos fatos de haver o empregador dado causa à ocorrência desses eventos negativos à vida do trabalhador e, conseqüentemente fazendo emergir o direito à devida reparação ao empregado vitimado.
19.  A violação a Direitos da Personalidade repercute nas questões onde se configura o Dano Moral, principalmente nas situações em que ocorreram violações de direitos elementares dos trabalhadores, a exemplo do caso concreto, onde temos:
a)      Atrasos no pagamento dos salários e com o não cumprimento por parte do empregador, das obrigações elementares do contrato de trabalho; (Grifo nosso)
b)       Em decorrência da Rescisão do Contrato de Trabalho nas situações em que demitido sem justa causa o empregado não recebe do empregador as verbas rescisórias do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e outras verbas devidas (FGTS + 40% acesso ao Seguro Desemprego - M.T.E.), situações estas que acarretam sérios revezes econômicos, pessoais e familiares ao trabalhador considerando-se, ademais, que o salário e o crédito trabalhista têm natureza alimentar.
20.  Os meses que se seguiram desde o momento que o Reclamante deixou de receber seus salários, até o momento que desistiu e buscou outro emprego foi humilhante, causou ao mesmo e a seus familiares desconforto e aborrecimentos de toda ordem.
21.  O Reclamante, devido ao ato ilícito da Empresa Reclamada, teve que se humilhar e pedir ajuda financeira para sua mãe para poder honrar com seus mais comezinhos compromissos, pois fora pego de surpresa pela atitude ILICITA da empresa Reclamada.
22.  Os Artigos 186, 187 e 927 - § único do C. Civil, visando apenar por danos e por abusos aduz:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Grifo nosso
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
23.  Os danos, os transtornos, o constrangimento que a Empresa Reclamada causou na vida do Reclamante, configura o dano moral  suportado nesses meses após sair da empresa.
24.  Curial informar que o Reclamante, por diversas vezes procurou a empresa Reclamada e, visando receber suas verbas trabalhistas, passava horas esperando pelo atendimento por parte dos responsáveis, mas, sem sucesso, nunca conseguiu sequer ser recebido.
25.  A nossa Constituição Federal traz a tona em seu artigo 1º os fundamentos principais:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana; (Grifo nosso)

26.  E ainda, em seu artigo 5º aduz:
 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
27.  A empresa Reclamada cometeu um ato ilícito (desrespeitou o artigo 477, § 1º) e a conseqüência disso foi que a vida do Reclamante, literalmente DESABOU e com isso é detentor do direito à indenização pelo dano moral sofrido nesse período.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
28.  O Reclamante não percebeu os salários de três meses atrasados, não percebeu as verbas rescisórias inerentes à demissão sem justa causa, fazendo jus, portanto, ao pagamento do equivalente a três meses de salário, aviso prévio, férias vencidas acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional (6/12 avos), multa rescisória (FGTS 40%), saldo de salário (30 dias), e demais verbas rescisórias inerentes à espécie.
DA MULTA DO ARTIGO 467, CLT
29.  Como a Empresa Reclamada não cumpriu os prazos legais e não efetuou o pagamento das verbas rescisórias incontroversas ao Reclamante, se faz necessária, a aplicação da multa do artigo 467, CLT, que aduz:
Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento. (...) G.N
30.  E desse modo, o Reclamante faz jus ao recebimento dessas verbas e caso não aconteça na primeira audiência, fará também jus ao direito de receber a multa estatuída no artigo 477 da CLT, como nos mostra a seguir a jurisprudência atuante:
DA MULTA DO ARTIGO 477, CLT
31.  Não pagando as verbas rescisórias do obreiro, por óbvio, a Reclamada extrapolou o prazo de que trata parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, assim, o Reclamante tem direito de receber a multa que trata o parágrafo 8º deste mesmo artigo, prevista em uma remuneração mensal do empregado demitido.
Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.
(...)
§ 6ºO pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
(...)
§ 8ºA inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

DO FGTS
32.  O Reclamante não recebeu seu FGTS e nem a multa de 40%, fazendo jus a essa verba por ter sido dispensado sem justa causa.
33.  Não recebeu nem pelos dias trabalhados, não teve seu contrato rescindido, nem assinado perante o Sindicato da categoria como MANDA a LEI, não recebeu as férias proporcionais, não recebeu as horas extras trabalhadas e nem as que estavam em seu banco de horas, NÃO RECEBEU NENHUM DAS VERBAS RESCISÓRIAS, saiu da empresa, literalmente COM UMA MÃO NA FRENTE e OUTRA ATRAS.
13º SALÁRIO
34.  O Reclamante não recebeu o 13º salário proporcional referente ao ano de 2011, assim impõe-se o pagamento dobrado deste salário, com integração do piso normativo, das horas extras e da média das comissões, com reflexos sobre férias, DSR, FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias.
DO PEDIDO
Diante de todo o exposto REQUER a Vossa Excelência, pela procedência da presente Reclamação Trabalhista nos seguintes termos:
a)      Seja concedida a Justiça Gratuita ao Reclamante;
b)     Pelo pagamento dos salários atrasados no valor aproximado de R$ xxxxxxxxxxxx e todas as horas extras laboradas pelo Reclamante, inclusive as existentes em seu banco de horas, no seu respectivo adicional, com integração ao salário para todos os efeitos, com reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS, DSR, horas extras, aviso prévio e demais verbas rescisórias;
c)      Pelo pagamento dos salários atrasados e todas as verbas rescisórias inerentes a demissão sem justo motivo levando-se em consideração o tempo de serviço de xxxxxxxxx a xxxxxxxxxx;
d)     Seja deferido o pagamento da multa prevista no artigo 467, CLT da multa estatuída no artigo 477 da CLT;
e)      Pela liberação e pagamento de FGTS depositado juntamente com a multa de 40%;
f)       Pelo pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ xxxxxxxxxx pelos salários não recebidos de janeiro a março de 2012 a ser devidamente atualizado com correção monetária e juros;
g)      Seja deferido o valor a ser pago como indenização ao dano moral causado, a ser arbitrado por Vossa Excelência, mas que não seja inferior a R$ xxxxxxxxx
h)     Em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 20 do CPC, pelo arbitramento de honorários advocatícios no percentual de 20%, exclusivamente sobre o valor da indenização por Dano Moral, por ser subsidiariamente aplicável ao processo trabalhista, mormente em se tratando de pedido de natureza civil;
i)        Requer, outrossim, que as Contribuições Previdenciárias fiquem a cargo da Reclamada, em face do disposto no artigo 33, parágrafo 5º da Lei 8.541/92, entendendo-se como rendimento, somente os juros, com apoio da súmula 493 do Colendo TST, respeitando assim, a integridade salarial Constitucional e legalmente assegurada pelo artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal e art.462 da C.L.T.
Também, REQUER:
I - Seja notificada a Reclamada, para que, querendo, possa apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão;
II - Juros de mora nos termos do artigo 955, 1.062 e seguintes do Código Civil para o período anterior à propositura da Reclamação Trabalhista;
III - Juros de mora nos termos da Lei 8.177/91 a contar da data da propositura da ação;
IV - Correção monetária;
Protesta-se pela produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente testemunhal e juntada de novos documentos.
Dá-se à causa o valor provisório de R$.........., para efeitos de alçada, devendo todas as verbas serem apuradas em liquidação de sentença.

MEMÓRIA DE CALCULO


Rescisão de contrato de trabalho

Admissão: 20-Maio-2011
Afastamento: 01-Maio-2012
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
Salário base: R$702,98
Aviso prévio: indenizado

Valor a ser pago: R$1.879,77

Obs.: Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia.

Memória de Cálculo


Salários

Saldo de salário (1/30): R$23,43   [INSS: R$1,87]
Aviso prévio (30 dias): R$702,98   [INSS: R$56,24]
Total de salários: R$726,41

INSS sobre salários: R$58,11
IRPF sobre salários (base = R$23,43 - R$1,87 = R$21,56): R$0,00
Total de descontos sobre salários: R$58,11

Décimo terceiro

Décimo terceiro proporcional (4/12): R$234,33   [INSS: R$18,75]
Décimo terceiro indenizado (1/12): R$58,58

Total de décimo terceiro: R$292,91

INSS sobre décimo terceiro: R$18,75
IRPF sobre décimo terceiro (base = R$234,33 - R$18,75 + R$58,58 = R$274,16): R$0,00
Total de descontos sobre décimo terceiro: R$18,75

Férias

Férias proporcionais (11/12): R$644,40
1/3 sobre férias proporcionais: R$214,80
Férias indenizadas (1/12): R$58,58
1/3 sobre férias indenizadas: R$19,53
Total de férias: R$937,31

INSS sobre férias: R$0,00
IRPF sobre férias (base = R$644,40 + R$214,80 + R$58,58 + R$19,53 = R$937,31): R$0,00

Total de descontos sobre férias: R$0,00

Outros vencimentos

Total de outros vencimentos: R$0,00

INSS sobre outros vencimentos: R$0,00
IRPF sobre outros vencimento (base = R$0,00): R$0,00

Total de descontos sobre outros vencimentos: R$0,00

Outros descontos do empregado

Total de outros descontos: R$0,00

Total de Vencimentos: R$726,41 + R$292,91 + R$937,31 + R$0,00 = R$1.956,63

Total de Descontos: R$58,11 + R$18,75 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 = R$76,86

Total Líquido: R$1.879,77


Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Cidade e data.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

OAB xxxxxxx 


Obs:
1. Todas essas petições são postadas com autorização do Dr Evandro Chaves, advogado e meu pai, autor das maiorias das petições postadas nesse blog. 
2. O site que usamos para calculo é www.calculoexato.com.br