Nessa ação temos o caso de um garçom que trabalhou em um bar aqui da cidade, por mais de um ano e foi dispensado, não teve sua rescisão contratual paga, e nem recebeu pelos dias trabalhado sob a alegação que a empresa estava falida. Mas não estava, logicamente. O final desse impasse se resolveu com um acordo que ficou bom para o Reclamante e Reclamada.
Excelentíssimo
Senhor Doutor Juiz Federal da _Vara de Trabalho da Comarca de xxxxxxxxx – xxxxxxxxxxxx
FULANO DE TAL,
brasileiro, solteiro, garçom,
portador da Cédula de Identidade nº xxxxx SSP/MS, CTPS nº xxxxx, série xxxx MS,
residente e domiciliado na Rua xxxx, 102, Bairro Jardim xxxx, CEP: xxxx,
neste ato, via seu advogado
infra-assinado, mandado incluso (DOC.
I), com escritório profissional nesta cidade no endereço do rodapé, onde
recebe notificações e avisos de praxe, conforme artigo 39 – I do CPC vem com o
devido acatamento, à presença de Vossa Excelência, com fulcro em artigos de
lei, interpor a presente,
RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA c/c DANOS MORAIS e MATERIAIS
Em desfavor de BAR xxxxxxxx, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº xxxxx, com
endereço na Av. xxxxxxxxxx xxxxxx, CEP: xxxxx, nesta Capital, CEP: xxxxxxxxx,
na pessoa do seu representante legal, xxxxxx, com endereço para notificação
sito na Rua xxxxx, nº xxxxx, Bairro xxxxx, pelos fatos e argumentos a
seguir expostos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
1.
Esclarece o Reclamante,
que é pessoa pobre (DOC.II), na
acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício
do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, pede que a Justiça
do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA
GRATUITA, nos termos das Leis n.º. 5.584/70 e 1.060/50, com a
redação que lhe deu a Lei n.º 7.510/86;
DO CONTRATO DO TRABALHO
2.
O Reclamante
foi contratado na data de xxxxx
na função de garçom, após quase 12 meses de uma relação de trabalho, foi
demitido, mas não recebeu aviso prévio, não recebeu nada pela rescisão de
contrato e até a data de hoje não foi feito a baixa desse contrato com a
Empresa Reclamada, pois simplesmente
os sócios do estabelecimento disseram que estavam “falidos” e que não tinha
como acertar com nenhum funcionário. (DOC).
3.
NÃO
recebeu nem assinou sua rescisão contratual e NÃO recebeu suas verbas trabalhistas até a presente data.
4.
Nos três primeiros meses laborava das xxxxxxx às xxxxx da manha de segunda a
domingo, depois de três meses
passou a trabalhar de quarta a sábado das xxxxxmin até fechar o estabelecimento
que sempre variava, às vezes fechando às xxxxxmin ou às xxxxxmin dependendo do
movimento.
5.
Inicialmente percebia pelo trabalho prestado o
valor de R$ xxxxxx, pois recebia em
seu contra cheque o salário fixo e mais a taxa de serviço de 10%. (DOC)
DAS HORAS EXTRAS
6.
Trabalhou na empresa por quase 01 ano, nos três
primeiros meses trabalhava das xxxxxx até às xxxxx, depois entrava as xxxx e só
saia quando fechava, NUNCA recebeu por essas horas extraordinárias trabalhadas.
7.
A
Empresa Reclamada, até xxxxx de 20xx
pagava a taxa de serviço de 10% cobrados dos clientes, normalmente no contra
cheque como manda a lei, mas depois por
decisão interna, decidiu não mais pagar essas “comissões” no contra cheque e
passou a pagar “por fora”.
8.
O
Reclamante sempre foi um
excelente funcionário, tanto é verdade que trabalhou para empresa Reclamada por quase um ano sem nenhuma
reclamação dos seus serviços prestados.
9.
O
Reclamante ficou sem receber os
salários e comissões dos meses de xxxxx,
xxxx e xxxx de 20xxx, a Empresa Reclamada
em março de 20xxxx simplesmente avisou o funcionário que não precisava
vir mais trabalhar, pois segundo alegação dos sócios, a casa iria fechar, pois
estava “falida”;
10.
Quando questionou os valores que tinha a receber,
foi orientado a esperar que o contador entraria em contato para fazer o acerto.
11.
O
Requerente acreditando que receberia
os salários atrasados e sua rescisão contratual entregou a sua carteira para a
devida baixa e aguardou, por dias, semanas e meses, pois até a presente data
não recebeu nada da Empresa Reclamada.
12.
O fato de não constar a anotação da saída do Reclamante causou muitos transtornos,
pois algumas empresas se recusavam a contratá-lo, pois tinha essa pendência por
culpa exclusiva da Empresa Reclamada.
13.
Passado alguns meses, o Reclamante ficou sabendo que o estabelecimento que estava “prestes
a fechar as portas por falência” ainda continuava com as portas abertas e foi então
que se dirigiu até o endereço da Empresa Reclamada
no intuito de tentar fazer um acordo, já que nunca entraram em contato com ele,
acordo esse que restou infrutífero, pois nem recebido o mesmo foi.
14.
O Reclamante
esperou por mais algumas semanas, mas como nunca entraram em contato com ele,
resolveu cobrar seu ex-patrão, recebeu a informação de que não tinha direito a nada
e se não estivesse satisfeito que fosse procurar seus direitos na justiça, o
que efetivamente faz através da presente Reclamação
Trabalhista.
DO
DANO MORAL E MATERIAL
15. O Reclamante
ficou três meses sem receber o salário, o equivalente a R$ xxxxxxxxx
(xxxxxxxxxxxx), teve todos os seus direitos afrontados, com a desculpa ardilosa
e mentirosa que a Empresa estava falida.
16.
Tais fatos, acrescidos do não registro da sua saída
da empresa na carteira causaram aborrecimentos e transtornos na vida do Reclamante, que além de não receber
seus direitos trabalhistas ainda não conseguia outro emprego, pois, devida essa
pendência na carteira outras empresas preferiria outros candidatos à vaga.
17. Nunca se
olvidando que salário e crédito trabalhista têm NATUREZA
ALIMENTAR, sendo certo que o Reclamante suportou sérios
problemas econômicos, pessoais e familiares pelo NÃO recebimento dos
seus SALÁRIOS ATRASADOS e DIREITOS
RESCISÓRIOS a que faz jus, problemas esses que só aconteceram porque os
DIREITOS ELEMENTARES do trabalhador
foram VIOLADOS.
18.
Estas situações ensejam a repercussão do Dano
Moral mercê dos fatos de haver o empregador dado causa à ocorrência desses
eventos negativos à vida do trabalhador e, conseqüentemente fazendo emergir o direito
à devida reparação ao empregado vitimado.
19.
A violação a Direitos da Personalidade repercute
nas questões onde se configura o Dano Moral, principalmente nas
situações em que ocorreram violações de direitos elementares dos trabalhadores,
a exemplo do caso concreto, onde temos:
a)
Atrasos no pagamento dos salários e com o não cumprimento por parte do empregador, das obrigações
elementares do contrato de trabalho; (Grifo nosso)
b) Em
decorrência da Rescisão do Contrato de Trabalho nas situações em que demitido
sem justa causa o empregado não recebe do empregador as verbas
rescisórias do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e
outras verbas devidas (FGTS + 40% acesso ao Seguro Desemprego - M.T.E.),
situações estas que acarretam sérios revezes econômicos, pessoais e familiares
ao trabalhador considerando-se, ademais, que o salário e o crédito
trabalhista têm natureza alimentar.
20. Os meses que se seguiram
desde o momento que o Reclamante deixou de receber seus
salários, até o momento que desistiu e buscou outro emprego foi humilhante,
causou ao mesmo e a seus familiares desconforto e aborrecimentos de toda ordem.
21. O Reclamante, devido ao ato ilícito
da Empresa Reclamada, teve que se humilhar e pedir ajuda financeira para
sua mãe para poder honrar com seus mais comezinhos compromissos, pois fora pego
de surpresa pela atitude ILICITA da empresa Reclamada.
22.
Os
Artigos 186, 187 e 927 - § único do C. Civil, visando apenar por danos e por
abusos aduz:
Art.
186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito. Grifo nosso
Art.
187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social,
pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art.
927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica
obrigado a repará-lo.
Parágrafo
único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos
casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo
autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
23.
Os
danos, os transtornos, o constrangimento que a Empresa Reclamada causou na vida do Reclamante,
configura o dano moral suportado
nesses meses após sair da empresa.
24. Curial informar que o Reclamante,
por
diversas vezes procurou a empresa Reclamada e, visando receber suas
verbas trabalhistas, passava horas esperando pelo atendimento por parte dos
responsáveis, mas, sem sucesso, nunca conseguiu sequer ser recebido.
25.
A
nossa Constituição Federal traz a tona em seu artigo 1º os fundamentos
principais:
Art.
1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:
II -
a cidadania;
III
- a dignidade da pessoa humana; (Grifo nosso)
26. E
ainda, em seu artigo 5º aduz:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação;
27. A empresa Reclamada cometeu um ato
ilícito (desrespeitou o artigo 477, § 1º) e a conseqüência disso foi que a vida
do Reclamante, literalmente DESABOU e com isso é
detentor do direito à indenização pelo dano moral sofrido nesse período.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
28.
O Reclamante
não percebeu os salários de três meses atrasados, não percebeu as verbas
rescisórias inerentes à demissão sem justa causa, fazendo jus, portanto, ao
pagamento do equivalente a três meses de salário, aviso prévio, férias vencidas
acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional (6/12 avos), multa rescisória (FGTS
40%), saldo de salário (30 dias), e demais verbas rescisórias inerentes à
espécie.
DA MULTA DO ARTIGO 467, CLT
29. Como a
Empresa Reclamada não cumpriu os
prazos legais e não efetuou o pagamento das verbas rescisórias incontroversas
ao Reclamante, se faz necessária, a
aplicação da multa do artigo 467, CLT, que aduz:
Art. 467. Em caso
de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das
verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data
do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas,
sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento. (...) G.N
30.
E
desse modo, o Reclamante faz jus ao
recebimento dessas verbas e caso não aconteça na primeira audiência, fará
também jus ao direito de receber a multa estatuída no artigo 477 da CLT, como
nos mostra a seguir a jurisprudência atuante:
DA MULTA DO ARTIGO 477, CLT
31.
Não pagando as verbas rescisórias do obreiro, por
óbvio, a Reclamada extrapolou o
prazo de que trata parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, assim, o Reclamante tem direito de receber a
multa que trata o parágrafo 8º deste mesmo artigo, prevista em uma remuneração
mensal do empregado demitido.
Art. 477 – É assegurado a todo empregado,
não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e
quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o
direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior
remuneração que tenha percebido na mesma empresa.
(...)
§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou
recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a)
até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b)
até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da
ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
(...)
§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à
multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do
empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo
índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der
causa à mora.
DO FGTS
32.
O Reclamante
não recebeu seu FGTS e nem a multa
de 40%, fazendo jus a essa verba por
ter sido dispensado sem justa causa.
33.
Não recebeu nem pelos dias trabalhados, não teve
seu contrato rescindido, nem assinado perante o Sindicato da categoria como
MANDA a LEI, não recebeu as férias proporcionais, não recebeu as horas extras
trabalhadas e nem as que estavam em seu banco de horas, NÃO RECEBEU NENHUM DAS VERBAS RESCISÓRIAS, saiu da empresa,
literalmente COM UMA MÃO NA FRENTE e OUTRA
ATRAS.
13º SALÁRIO
34.
O Reclamante
não recebeu o 13º salário proporcional referente ao ano de 2011, assim impõe-se
o pagamento dobrado deste salário, com integração do piso normativo, das horas
extras e da média das comissões, com reflexos sobre férias, DSR, FGTS, aviso
prévio e demais verbas rescisórias.
DO PEDIDO
Diante de todo
o exposto REQUER a Vossa Excelência,
pela procedência da presente Reclamação Trabalhista nos seguintes termos:
a)
Seja
concedida a Justiça Gratuita ao Reclamante;
b)
Pelo
pagamento dos salários atrasados no valor aproximado de R$ xxxxxxxxxxxx
e todas as horas extras laboradas pelo Reclamante,
inclusive as existentes em seu banco de horas, no seu respectivo adicional, com integração ao salário para todos
os efeitos, com reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS, DSR, horas extras,
aviso prévio e demais verbas rescisórias;
c)
Pelo pagamento dos salários atrasados e todas as
verbas rescisórias inerentes a demissão sem justo motivo levando-se em
consideração o tempo de serviço de xxxxxxxxx
a xxxxxxxxxx;
d)
Seja deferido o pagamento da multa prevista no
artigo 467, CLT da multa estatuída
no artigo 477 da CLT;
e) Pela
liberação e pagamento de FGTS
depositado juntamente com a multa de 40%;
f)
Pelo pagamento de indenização por danos materiais
no valor de R$ xxxxxxxxxx pelos
salários não recebidos de janeiro a março de 2012 a ser devidamente atualizado
com correção monetária e juros;
g)
Seja deferido o valor a ser pago como indenização
ao dano moral causado, a ser arbitrado por Vossa Excelência, mas que não seja
inferior a R$ xxxxxxxxx
h) Em
conformidade com os critérios estabelecidos no art. 20 do CPC, pelo
arbitramento de honorários advocatícios no percentual de 20%, exclusivamente sobre o valor da indenização por Dano Moral,
por ser subsidiariamente aplicável ao processo trabalhista, mormente em se
tratando de pedido de natureza civil;
i)
Requer, outrossim, que as Contribuições
Previdenciárias fiquem a cargo da Reclamada,
em face do disposto no artigo 33, parágrafo 5º da Lei 8.541/92, entendendo-se
como rendimento, somente os juros, com apoio da súmula 493 do Colendo TST,
respeitando assim, a integridade salarial Constitucional e legalmente
assegurada pelo artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal e art.462 da
C.L.T.
Também,
REQUER:
I
- Seja notificada a Reclamada, para
que, querendo, possa apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão;
II
- Juros de mora nos termos do artigo 955, 1.062 e seguintes do Código Civil
para o período anterior à propositura da Reclamação Trabalhista;
III
- Juros de mora nos termos da Lei 8.177/91 a contar da data da propositura da
ação;
IV
- Correção monetária;
Protesta-se
pela produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente
testemunhal e juntada de novos documentos.
Dá-se
à causa o valor provisório de R$.........., para
efeitos de alçada, devendo todas as verbas serem apuradas em liquidação de
sentença.
MEMÓRIA DE CALCULO
Rescisão de contrato de trabalho
Admissão: 20-Maio-2011Afastamento: 01-Maio-2012
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
Salário base: R$702,98
Aviso prévio: indenizado
Valor a ser pago: R$1.879,77
Obs.: Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia.
Memória de Cálculo
Salários
Saldo de salário (1/30): R$23,43 [INSS: R$1,87]Aviso prévio (30 dias): R$702,98 [INSS: R$56,24]
Total de salários: R$726,41
INSS sobre salários: R$58,11
IRPF sobre salários (base = R$23,43 - R$1,87 = R$21,56): R$0,00
Total de descontos sobre salários: R$58,11
Décimo terceiro
Décimo terceiro proporcional (4/12): R$234,33 [INSS: R$18,75]Décimo terceiro indenizado (1/12): R$58,58
Total de décimo terceiro: R$292,91
INSS sobre décimo terceiro: R$18,75
IRPF sobre décimo terceiro (base = R$234,33 - R$18,75 + R$58,58 = R$274,16): R$0,00
Total de descontos sobre décimo terceiro: R$18,75
Férias
Férias proporcionais (11/12): R$644,401/3 sobre férias proporcionais: R$214,80
Férias indenizadas (1/12): R$58,58
1/3 sobre férias indenizadas: R$19,53
Total de férias: R$937,31
INSS sobre férias: R$0,00
IRPF sobre férias (base = R$644,40 + R$214,80 + R$58,58 + R$19,53 = R$937,31): R$0,00
Total de descontos sobre férias: R$0,00
Outros vencimentos
Total de outros vencimentos: R$0,00INSS sobre outros vencimentos: R$0,00
IRPF sobre outros vencimento (base = R$0,00): R$0,00
Total de descontos sobre outros vencimentos: R$0,00
Outros descontos do empregado
Total de outros descontos: R$0,00Total de Vencimentos: R$726,41 + R$292,91 + R$937,31 + R$0,00 = R$1.956,63
Total de Descontos: R$58,11 + R$18,75 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 = R$76,86
Total Líquido: R$1.879,77
Nestes
Termos,
Pede
Deferimento.
Cidade e data.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
OAB xxxxxxx
Obs:
1. Todas essas petições são postadas com autorização do Dr Evandro Chaves, advogado e meu pai, autor das maiorias das petições postadas nesse blog.
2. O site que usamos para calculo é www.calculoexato.com.br

