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quinta-feira, 22 de maio de 2014

Clonagem de Cartão - Modelo de Petição.




EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA DE XXXXXXXX





                                                           JOÃO DE DEUS, brasileiro, convivente, Técnico em Redes, residente e domiciliado na Rua Sem Saida, 167, Jardim São Patrick, CEP 19.100-970 nesta Capital, inscrito no CPF/MF n° xxxxxxxxxx e RG/CI nº xxxxxxx, neste ato, via seu advogado infra-assinado, mandado incluso (DOC. I), com escritório profissional nesta cidade no endereço do rodapé, onde recebe notificações e avisos de praxe, conforme artigo 39 – I do CPC vem com o devido acatamento, à presença de Vossa Excelência, com fulcro em artigos de lei, interpor,

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA C/C COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO

em desfavor de BANCO xxxxxxxx – CARTÕES, Instituição Financeira inscrita no CNPJ/MF nº xxxxxxxx, na Av. das Nações Unidas, xxxxxxx, Torre A, Andar 08, Conjunto xxx, Vila Gertrudes, São Paulo-SP, CEP: xxxxxxxxxxx, pelos fatos e razões de direito a seguir :
DA JUSTIÇA GRATUITA
Esclarece o Requerente, que é pessoa pobre (DOC. II), na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, pede que lhe seja concedido os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos das Leis n.º. 5.584/70 e 1.060/50, com a redação que lhe deu a Lei n.º 7.510/86.
I - DOS FATOS
a)  O Requerente é funcionário de uma concessionária de carros onde ocupa o cargo de Técnico em Redes há xxxxx anos, pessoa cumpridora de seus compromissos e graças ao seu trabalho, esforço e dedicação, granjeou bom nome e crédito.
b)  O Requerente possui dois cartões de crédito, sendo o de nº 5286**** **** **** xxxxxxx xxxxxxxxx, e o de nº **** **** **** **** do xxxxxxxx, ora Requerido – bandeira xxxx.
c)    Quando referidos cartões são usados, sempre se exige que o Requerente assine o comprovante da via do estabelecimento.
d)  O Requerente saiu de férias com destino ao litoral catarinense com sua esposa e amigos em fevereiro, chegou ao Aeroporto de Curitiba em xxxxxxxx onde tinha reservado um carro na xxxxxx xxxxxxx, local onde pela primeira vez nas férias, fez uso do cartão **** **** **** **** do banco Requerido como “garantia” da locação no valor de R$ xxxxxxx;
e)  Já com as chaves do carro na mão, seguiu viagem para a cidade de xxxxxxx-SC, onde ficou por 07 dias, usando no decorrer das férias esse mesmo cartão **** **** **** **** do Banco Requerido, sempre na cidade de xxxxxxxx, a saber, em supermercados, restaurantes, sorveterias, padarias todos na mesma cidade. Em anexo, cópia da fatura.
f)   Já na volta, no dia xxxxxxx, data em que deveria devolver o carro, se dirigiu até o balcão da xxxxxxx Rent a Car, finalizou a transação pagando o valor devido de R$ xxxxxxx com o seu outro cartão de crédito - xxxxxxxx xxxxxxxx em 6 parcelas pelas diárias usufruídas e em seguida a funcionária cancelou o valor lançado anteriormente, a titulo de “caução” de R$ xxxxxx, no Cartão do Banco Requerido.
g)  Feito tudo isso, o Requerente deu continuidade à sua viagem de volta junto com a família e amigos, chegando a xxxxxxxxxxx-SP no mesmo dia.
h)  Passado um mês, quando as faturas dos cartões chegaram, o Requerente verificou várias compras feitas em São Paulo e Uberlândia, na mesma data em que se encontrava em xxxxxxxxxxxx – SC.
i)    Referido cartão **** **** **** xxxxx por falha de segurança, clonado, foi utilizado no dia xxxxxx por estelionatários na cidade de xxxxxxxx, na compra de passagens aéreas, indevidamente autorizadas pelo Banco xxxxxxxxxx ora Requerido, sendo R$ xxxxx + 10 parcelas de R$ xxxxxx no valor total de R$ xxxx.
j)    O mesmo cartão foi utilizado também no dia xxxxxxxxx pelos mesmos estelionatários na cidade de São Paulo, na compra de passagens aéreas também indevidamente autorizadas pelo Banco xxxxxxxx ora Requerido, sendo R$ xxxx + 10 parcelas de R$xxxxx no valor total de R$ xxxxx.
k)  Atualmente o montante da divida que não é da responsabilidade do Requerente já perfaz R$ xxxxxxxx, fora os eventuais juros absurdos e demais encargos, sem que o Requerente tenha colaborado com esse valor, tudo comprovado pelos documentos em anexo.
l)   Conforme faz provas as faturas em anexo do mês de Março/2014, ambos os cartões usados na loja xxxxxxxxxxx no aeroporto de Curitiba foram clonados por estelionatários.
m)               Ao observar a cobrança indevida, de imediato o Requerente entrou em contato com a Administradora do cartão xxxxxxx xxxxxxxxx e tudo foi resolvido pacifica e rapidamente, não tendo nada a reclamar; pois a administradora do xxxxxxxxx, ao tomar ciência do ocorrido e reconhecendo a sua responsabilidade pela má prestação do serviço, prontamente cancelou a suposta dívida.
n)  O Requerente em contato com a Administração do Cartão do Banco Requerido, detalhou o ocorrido e a atendente do call Center, explicou que seriam estornados os valores contestados, e que da fatura com vencimento em xxxxxx pagasse apenas o que havia efetivamente gasto, e assim foi feito, pois, somados as despesas feitas nas férias, foi pago o valor de R$ xxxxxxx, através do internetbanking da xxxxxxxxx. Em anexo, cópia do comprovante de pagamento.
o)  Nessa mesma ocasião, sob o numero do Protocolo xxxxxxxxxx a atendente informou ao Requerente que o cartão clonado estava sendo cancelado, e que um novo cartão seria enviado e após, solicitou que o Requerente entrasse no sitio do Banco Requerido, a saber, http://www.xxxxxxxxxxxxxxx.com.br, imprimisse o FORMULÁRIO DE CONTESTAÇÃO, preenchesse e enviasse para o email carta@xxxxxxxxx.com.br, relatando todo o ocorrido e que, ficasse tranquilo, pois tudo seria prontamente resolvido. Em anexo, cópia do documento.
p)  A Carta de Contestação foi enviada no dia xxxxxxxxxxx, através do email de sua esposa (xxxxxxxxxxxxxxx), o que foi feito por duas vezes, pois alegaram que não tinham recebido a primeira.
q)   O novo cartão, substituindo o antigo plástico clonado, efetivamente foi prontamente enviado, não obstante, na fatura de xxxxxxx verificou-se que o Requerido, embora tenha substituído o cartão porque reconheceu a clonagem decorrente da falta de segurança, estornara apenas o valor de R$ xxxxxxxx referente a compra das passagens aéreas indevidamente autorizadas no dia xxxxxxxx, porém, AINDA permanecia cobrando como se fosse devido pelo Requerente, o valor maior de R$ xxxxxxxx correspondente a compra também indevidamente autorizada no dia xxxxxxxx pelo Banco Votorantim ora Requerido.
r)   O Requerente passou a questionar as razões pelas quais permanecia constando da fatura aquele valor já reconhecido como indevido pelo Requerido, mas, até o presente momento nada se resolveu, foram várias ligações, orientações, protocolos, não obstante, infrutíferas todas as tentativas de se resolver o problema de uma maneira amigável.
s)  Para completar seu desgosto, no decorrer de todo o mês de abril, o Requerente começou a receber insistentes telefonemas de cobrança, onde a cada vez perdia horas explicando o ocorrido.
t)   Em Maio, como não efetuou o pagamento da fatura por compras que não efetuara, essas ligações de cobranças passaram de uma por semana, para 05 a 10 ligações através da empresa RR xxxxxxxxxxx POR DIA, inclusive ofendendo o Requerente e prejudicando-o durante seu serviço, trazendo-lhe grandes transtornos pessoais e dissabores perante seus superiores.
u)   E não adiantou o Requerente pacientemente se explicar, pois os insistentes cobradores diziam que a função deles é cobrar até receber, devendo tratar a questão da clonagem ligando direto para o setor responsável da administradora do Cartão do Banco Requerido - telefone 0800 xxxxxxxxxxx, QUE NUNCA ATENDE, QUE NUNCA COMPLETA A LIGAÇÃO.
v)  Por várias vezes o Requerente entrou em contato via email com o FALE CONOSCO do sítio do Banco Requerido tentando amigavelmente resolver; recebeu respostas via email que estava tudo resolvido, porém, as inúmeras, inoportunas, indevidas e desrespeitosas cobranças continuam, não tem hora, não tem dia.
w)               Inclusive, referidas ligações são recebidas, depois das 18h00min, mesmo em feriados e nos finais de semana, trazendo um verdadeiro “inferno” para a vida do cliente que apenas usou o cartão achando que estava protegido pela tecnologia e normas de segurança apregoadas pelo Banco Requerido que tem ciência e reconheceu a clonagem, haja vista que, em substituição ao cartão clonado enviou o novo cartão nº xxxxxxxxxxxxxxxx e retirou da fatura o valor de R$ xxxxxxxxx!
x)  O Requerente tentou já um tanto desesperado, também contato com a OUVIDORIA no sitio do Banco Requerido, contudo, sem sucesso, pois por incrível que pareça é obrigatório colocar o numero do protocolo  de atendimento e com todos os números que o mesmo usou com esta finalidade aparecia uma mensagem “NUMERO DE PROTOCOLO INVÁLIDO COM ESSE CPF”, mas como??????? Se todos esses números de protocolos foram fornecidos pelo Requerido nos raros momentos que conseguiu atendimento!
y)  Até empréstimo o Requerente teve que contratar através de seu Banco, conforme se observa dos comprovantes em anexo, pois, como tirou férias e isso é de conhecimento de todos, o funcionário não recebe seu salário normalmente, e seria nesse momento que usaria seu cartão para pagar suas contas no decorrer do mês, porém, com toda essa confusão, com o Banco Requerido demorando tanto para resolver algo tão simples, não restou outra alternativa a não ser contratar dois empréstimos para poder honrar seus compromissos.
z)  Tal situação inusitada transformou a vida do Requerente, antes tão correta, num verdadeiro caos, pois o mesmo quando tomou ciência do ocorrido, imediatamente procurou todos os caminhos administrativos para que tais valores fossem ressarcidos pela xxxxxxxx CARTÕES e o problema solucionado, conforme mostra as inclusas correspondências, mas o banco Requerido fez “ouvido de mercador”, deixando o infeliz consumidor dos seus produtos no mais completo abandono, sem a mínima segurança, sendo que o Requerido alardeia aos quatro ventos que possui tecnologia de ponta.
aa)             E para piorar toda a situação, necessitando efetuar a troca dos 04 pneus do carro da família, pois estão todos carecas e pelo perigo que pode advir de tal fato, como está impossibilitado de usar o cartão de crédito devido a CLONAGEM, Requerente foi até a empresa de Pneus, conversou com o proprietário e acertou de dar cheques pré-datados.
bb)             Ocorre que os cheques não foram aceitos, pois ao se fazer a consulta junto aos órgãos de proteção ao crédito, foi informado que não poderia fazer a compra dos pneus, pois seu nome, antes ilibado, constava no rol de MAUS PAGADORES, sendo que tal inscrição foi feita pelo não pagamento do Cartão de Crédito CLONADO da xxxxxxxxx Cartões, PASMEM! Causando-lhe um grande constrangimento, conforme faz prova os extratos do SERASA/SPC em anexo.
cc)               Relevante declinar que o Requerente, após questionar e formalizar sua indignação com os fatos acontecidos, pelo Requerido passou a ser boicotado, sendo impedido de acessar o site!!!!
dd)             Dessa forma, diante de todo o exposto o Requerente, indignado, sem alternativa, apela ao judiciário!
II – DO DIREITO
a)   - Do Fundamento Jurídico do Pedido

Constituição Federal
“Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Código de defesa do consumidor
ART.14
O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Parágrafo 1º - O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.

Código Civil Brasileiro
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
a)  O ressarcimento do dano moral decorre do princípio básico da responsabilidade civil, de que a indenização deve ser a mais ampla possível, abrangendo sempre todo e qualquer prejuízo.
b)  No caso, verifica-se que a conduta do Requerido acarretou danos morais e materiais, em virtude do aborrecimento, desgaste emocional, insegurança e tensão que o Requerente sofreu, ao ser impedido de trocar seus pneus por estar com seu nome no rol dos maus pagadores, e o que é pior, SEM DEVER NADA.
c)  A melhor doutrina tem erigido alguns requisitos para ensejar a reparação do dano, quais sejam: o fato lesivo voluntário, negligência, ou imprudência, a ocorrência de dano patrimonial ou moral, e evidentemente nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente.
d)  A despeito do fato lesivo voluntário tem-se a clara e inequívoca conclusão que o mesmo reveste-se da voluntariedade do autor, em ato ou fato dominável ou controlável por sua vontade.
e)  Interessante dizer que o Código do consumidor foi incisivo quando da necessidade de segurança na colocação de produtos e serviços oferecidos ao mercado quando dispõe no artigo 14 que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência da culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
f)   O insigne jurista Luiz Roldão de Freitas Gomes em seu magistério invoca o entendimento de Antunes Varela e Pires de Lima nos seguintes termos:
“O elemento básico da responsabilidade é o facto do agente - um facto dominável ou controlável pela vontade, um comportamento ou uma forma de conduta humana – pois só quando a factos dessa índole tem cabimento à idéia da ilicitude, os requisitos da culpa e a obrigação de reparar o dano.”
g)  Sobre as peculiaridades pertinentes à configuração da ilicitude do ato, a ilustre jurista Maria Helena Diniz em comentários ao Código Civil, assevera:
“O ato ilícito é praticado em desacordo com a ordem jurídica, violando direito subjetivo individual. Causa dano a outrem, criando o dever de repará-lo. Logo, produz efeito jurídico, só que este não é desejado pelo agente, mas imposto pela lei.” 
a)  POR ANALOGIA A SUMULA 28 DO STF, APLICA-SE AO CASO, POIS SE OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS SÃO RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DE CHEQUE FALSO COM DEVIDA RESSALVA DA CULPA CONCORRENTE OU CULPA EXCLUSIVA DO CORRENTISTA, PORTANTO DEVERÁ TAMBÉM O REQUERIDO SER RESPONSABILIZADO PELA CLONAGEM E/OU QUEBRA DA SEGURANÇA DO CARTÃO DE CREDITO:
“O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista”
b)  Neste caso não houve qualquer concorrente ou culpa exclusiva do USUÁRIO, pois seu cartão crédito estava bem guardado e em outra cidade e a salvo, tanto é verdade que as compras efetivamente feitas pelo Requerente foram todas na cidade de xxxxxxxxxxx-SC.
c)  Conforme a mídia escrita, televisiva e a mídia on line, o Banco Requerido apregoa de forma enganosa que dispõe de sistema de segurança de primeiro mundo. Ledo engano, pois várias pessoas têm sido lesadas por todo o Brasil, com fatos iguais ao do Requerente, portanto algo está errado no sistema de Cartões de Crédito do Requerido, com falta de segurança tecnológica e que deve ser corrigido imediatamente, apesar das empresas recusarem-se a acreditarem que são responsáveis.
d)  O Requerente, que em decorrência de tal incidente, não pode ficar no prejuízo, e ainda ter a pecha de impontualidade e inadimplência e ter seu nome negativado, colocado no rol dos maus pagadores, passando constrangimento por culpa do Banco Requerido, pois primeiramente não deu margem a tais incidentes que culminaram com a CLONAGEM de seu cartão, depois de ter o nome jogado na lama, o que obviamente, causou-lhe ainda constrangimento e maiores dissabores;
e)  É patente a falta de segurança dos serviços prestados, neste caso, a ensejar a obrigação da indenização, tanto do dano material como do dano moral, conforme entendimento consolidado da jurisprudência. Senão, vejamos:

“AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. CLONAGEM. A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO RESPONDE PELA FALTA DE SEGURANÇA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. CABÍVEL A INDENIZAÇÃO, FIXANDO-SE EM LIMITE QUE GUARDE PERFEITA CORRESPONDÊNCIA COM A GRAVIDADE OBJETIVA DO FATO E DE SEU EFEITO LESIVO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.” (2003.0000.7762-9/0, Recurso Civil, relatoria do Juiz FRANCISCO SUENO BASTOS MOTA, Acórdão da Quinta Turma Recursal, DJ do dia 07.05.2004, p. 158).

Do Tribunal de Justiça do Distrito Federal o autor indica decisão colhida na ACJ 20020710122300-DF-2ª T.R.J.E. – Rel. Des. Benedito Augusto Tiezzi – DJU 13.05.2003 – p. 158, ementa oficial do seguinte teor:

“CIVIL – CDC – DANOS MORAIS – CARTÃO BANCÁRIO CLONADO – NECESSÁRIA AGILIDADE DO BANCO NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA – RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NO GIRO DE SEU NEGÓCIO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – ARBITRAMENTO JUSTO – SENTENÇA MANTIDA.    
1. A instituição bancária no giro normal de seu negócio age como fornecedora de serviços bancários aos seus correntistas, estes como consumidores finais, tendo por obrigação – que decorre da norma consumerista – resguardar-lhes dos prejuízos e riscos decorrentes das finalidades que – no afã de conquistar clientes – lhes são disponibilizadas, dentre elas, o uso de cartão magnético, passíveis de serem clonados. 1.1. Por isso, constatada a possibilidade de evento dessa natureza, o direito do consumidor/correntista tem que ser resguardado, mediante rápida análise da situação e solução, não podendo ficar este à mercê da boa vontade de quem quer que seja. Ferido no seu direito, mediante atingimento dos atributos de sua honra, há que ser compensado pecuniariamente. 2. É justo o arbitramento quando se vê que, observadas as regras de experiência comum, guardou os melhores critérios que o norteiam – Levando em conta as circunstâncias que envolveram o fato; as condições pessoais e econômico-financeiras dos envolvidos; assim como, o grau da ofensa moral – Não sendo, de um lado, suficiente a redundar em enriquecimento sem causa do efendido e, de outro, não passando desapercebido pelo ofensor, afetando-lhe moderadamente o patrimônio financeiro. 3. Recurso conhecido e improvido, para o fim de manter íntegra a R. Sentença recorrida.”

Do Tribunal de Justiça da Bahia, o exponente traz ementa oficial tirada do AG 2.501-4/02 – (25.287) – 4ª C. Civ. – Rel. Des. Juarez Alves de Santana – j. 02.10.2002, verbis:

“AÇÃO CAUTELAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – VENDA DE PASSAGENS AÉREAS – CARTÃO DE CRÉDITO “CLONADO”. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DO PEDIDO AFASTADAS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RIO SUL LINHAS AÉREAS S/A PERTINENTE – Caracterização de descuido da recorrida ao efetuar vendas de passagens aéreas através de cartão de crédito “clonado”. Aplicação do disposto no item 6.8.9.1 (a) (IV) da resolução nº 802 da iata.”
f)   Sendo o Requerente pessoa de bem, profissional responsável que sempre honrou pontualmente com seus compromissos, tal situação, totalmente desprovida de legalidade, além de grandes prejuízos financeiros, está gerando também enorme prejuízos da ordem moral, sofrendo um grande constrangimento, pois seu nome foi inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito, conforme cópia anexa.
g)  Assim, como a Administradora de Cartões de Crédito enviou indevidamente o nome do Requerente para cadastro na lista de restrição ao crédito, deve pagar pelo erro, deve ressarcir tanto o dano material como o moral, pois os prejuízos advindos dessa atividade bancária dão lastro ao correlativo direito de indenização, pois a segurança necessária não se fez presente quando devia, e com isso o Requerido tem que ser responsabilizado pelo ato ilícito praticado.
h)  Com efeito, a pessoa atingida com ato dessa natureza experimenta, de regra, abalo em sua reputação, constrangimento em ver negado o crédito numa compra simples de pneus e tudo isso sem dever nada!
i)   Esse dano moral, assim, traduz-se empiricamente na reação psíquica, no desgosto experimentado pelo profissional, ficando de pés e mãos amarradas não sabendo a quem se dirigir, pois nem ser atendido adequadamente se consegue através do telefone 0800, fala-se com um monte de funcionárias que afirmam que está tudo se resolvendo e NEGATIVAM o nome do cliente, é uma atitude INADMISSÍVEL por parte de quem tem a obrigação de zelar pela segurança de seus clientes;
j)   Não se pode negar o potencial ofensivo que decorre da conduta do Requerido, pessoa jurídica conhecida em todo país, uma das nossas maiores instituições financeiras e que diante da mídia, sobretudo pela propaganda enganosa, outros incautos cairão na armadilha, pois podem de uma hora para outra ter seus cartões também clonados, pois não existe qualquer proteção, e tem que se dar um basta nessa desorganização toda e o Estado/Juízo protetor da Sociedade é certamente o escudo dos, economicamente, mais fracos.
Neste sentido, o entendimento do aresto seguinte:
“DANO MORAL PURO. (RSTJ 34/284).
RECURSO ESPECIAL N° 8.768 - SP (Registro n° 91.0003774 - 5)
Relator: o Exmo. Sr. Ministro Barros Monteiro
Recorrente: Luiz Antônio Martins Ferreira
Recorrido: Banco Nacional S/A
Advogados: Drs. Luiz Antônio Martins Ferreira e Cláudio Jacob Romano e outros
EMENTA: DANO MORAL PURO. CARACTERIZAÇÃO.
Sobrevindo em razão de ato ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral, passível de indenização.
Recurso especial conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas:
Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Custas, como de lei.
Brasília, 18 de fevereiro de 1992 (data do julgamento).
Ministro ATHOS CARNEIRO, Presidente. Ministro BARROS MONTEIRO, Relator.”
k)  O Requerente, imerecidamente, por esta atividade praticada pelo despreparo tecnológico do Requerido, frise-se, experimentou os efeitos desta situação vexatória, ou seja, sofreu as conseqüências do ato irregular, ilegítimo, É evidente o vexame a que foi submetido, uma vez que foi atingido em seu nervo mais sensível "o bolso" além de sofrer outro maior ainda que é o dano moral.
III - DO VALOR INDENIZATÓRIO
l)   O valor da indenização do dano material é exatamente aquele valor que consta em sua fatura do Cartão de Crédito do Banco Requerido, R$ xxxxxxxxx, que é o valor da compra das passagens pelos estelionatários, acrescido de juros e atualização monetária, pois o Requerente não está pagando o cartão, pois a dívida não é da sua responsabilidade!
m)    No tocante ao valor do dano moral, desde já requer seja o mesmo estipulado por Vossa Excelência no importe não menor que R$ xxxxxxx (vinte e nove mil reais), tendo como parâmetro o mesmo que vem entendendo o Tribunal Nacional, conforme se vê de decisão colhida do STJ, AGA 356447/RJ – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, Terceira Turma, relatoria do Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, julgado em 17.04.2001, DJ 11.06.2001, p. 213, ementa oficial com o seguinte teor, verbis:

“Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Conta bancária. Débito indevido. Indenização. Danos morais.
1. A responsabilidade do banco pelo evento danoso foi constatada nas instâncias ordinárias mediante o detido exame das provas dos autos. Ultrapassar esses fundamentos demandaria o reexame de provas, vedado a teor da Súmula nº 07/STJ.
2. Quanto “ao dano moral não há falar em prova, deve-se, sim, comprovar ‘o fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. Provado o fato, impõe-se a condenação’”.
3. A fixação da indenização em não pode ser considerada abusiva, segundo os precedentes desta Corte e consideradas as peculiaridades do caso concreto, quando restou cabalmente demonstrado o prejuízo moral sofrido pelos autores com débitos indevidos lançados em sua conta bancária.
4. “Agravo regimental desprovido.”

DA NECESSÁRIA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Ante o fato do Requerido, por ato próprio e sem qualquer prévia notificação, além dos danos materiais, causar evidente dano moral, com a inclusão do nome do Requerente xxxxxxxxxxxxxx, CPF/MF n° xxxxxxxxx no cadastro de inadimplentes do SERASA, autorizando aquela instituição prestar informações desabonadoras, de forma leviana causando dano irreparável, ou de difícil reparação, requer a V. Exa., que determine liminarmente, a exclusão de seu nome do SERASA e SPC.
O artigo 273 do Código Processo Civil, prevê a possibilidade de o Juiz antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida, desde que existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação, bem como:

Art. 273, I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;

(...)

É o caso dos autos, pois, seja por falta de prévia notificação, seja porque a suposta dívida decorre da comprovada clonagem de seu cartão por falsários/estelionatários, fato cabalmente já reconhecido pelo próprio Requerido, seja porque seguramente o suposto débito NÃO é da responsabilidade do consumidor Requerente que se encontra com seu crédito abalado, sem condições de efetuar qualquer transação comercial a prazo, suportando danos difíceis de serem prontamente reparados, em razão de situação proporcionada exclusivamente por negligência e descontrole, má prestação de serviço e falta de segurança dos cartões disponibilizados pelo Requerido.
A antecipação dos efeitos da tutela é medida necessária, não havendo perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. A simples manutenção do nome do Requerente nos arquivos do SERASA e SPC por dívida inexistente causa grande prejuízo ao mesmo, mormente por ser fruto da insegurança dos serviços prestados ao consumidor pelo Banco Requerido.
Assim, necessário se faz a urgente expedição de ofício ao SERASA e SPC, para que exclua de seus arquivos a ocorrência datada de 09/03/2014 – modalidade Cred Cartão – Valor R$ 2.500,37 – Contrato 100100001010003 – Origem BV FINANCEIRA em nome do Requerente xxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF n° xxxxxxxxxxxxxxxx diante da indevida inclusão comprovada pelos documentos acostados.
IV - DO PEDIDO
Face ao exposto, o Requerente, REQUER a Vossa Excelência:
1)  Seja ordenada liminarmente a suspensão da inscrição do nome do Requerente, com expedição de ofícios ao SERASA e SPC;
2)  Seja concedido ao Requerente, o benefício da gratuidade da justiça, com fulcro na legislação regencial e na Carta da Nação;
3)  A citação do Requerido, no endereço acima indicado, via postal e com AR, para responder aos termos da presente, querendo, sob pena de revelia;
4)  Apresente o Requerido, já na audiência preliminar, todos os documentos alusivos à transação objeto desta ação, inclusive, os comprovantes de que foi o Requerente quem fez a compra das passagens aéreas nos valores acima declinados;
5)  A postulação, por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente oitiva de testemunhas, exibição de documentos, depoimento pessoal do preposto do requerido, sob pena de confesso, juntada posterior de documentos, tudo de logo requerido;
6)  Seja julgada totalmente procedente esta ação, com a condenação do Requerido ao pagamento da indenização, por danos morais, no valor que espera arbitrado em R$ xxxxxxxxxx (vinte e seis mil reais), em face da recente decisão do STJ, acima ementada, mormente levando em consideração os parâmetros previstos na legislação e demonstrado acima, inclusive com sólida corrente jurisprudencial do STJ e, ainda, o grande porte da empresa responsável pela ofensa;
7)   Seja declarada a INEXISTÊNCIA DO DÉBITO no valor integral da fatura com vencimento em xxxxxxxxxx, a saber, de R$ xxxxxxxxxx de modo a concretizar-se sua pretensão aqui exposta;
8)  Depoimento pessoal do representante legal do Requerido, sob pena de confesso, como também a inversão do ônus da prova, nos termos do Art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
9)  Procedente a ação, em caso de recurso, pela condenação do Requerido, nos honorários de sucumbência, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no § 3ª do art. 20 do CPC;
Dá-se à causa o valor de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxx mil reais), para fins meramente fiscais.
Termos em que
Requer Deferimento.

xxxxxxx/xx, xx de maio de xxxxxx.


xxxxxxxxxxxxxxxxx
OAB/xxxxxxxx